TJ-AM
Inventário. Doação Inoficiosa. Colação
Rel. Yedo Simões de OliveiraPublicada em 23 de outubro de 2018
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(...) Sendo possível a demonstração apenas documental da questão, compete ao juízo do inventário decidir sobre o requerimento de colação, somente se admitindo o envio da questão às vias ordinárias caso exista necessidade de produção de prova técnica ou testemunhal a respeito; 2. Demonstrada a doação a sucessores, e havendo o risco de afetação sobre a legítima, é imperioso trazer o imóvel doado à colação;
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