Pular para o conteúdo
TJ-PA

Guarda com caráter iminentemente previdenciário. Princípio do melhor interesse do menor. Impossibilidade

Rel. Gleide Pereira de MouraPublicada em 24 de outubro de 2018

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) Não há nos autos prova de que conduta desabonadora da genitora da menor, de modo que sua situação financeira não pode ser óbice para dar à requerente a guarda da menor, principalmente porque esta, por livre e espontânea vontade tem garantido o sustento da criança e da genitora. Além do mais, inexiste impedimento para que a mãe da infante consiga um emprego, pois não tem limitação nenhuma para tanto, razão pela qual poderá ela sustentar financeiramente a filha, já que o afeto, a atenção e atendimento moral da criança se encontra por ela garantido.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.