TJ-RS
Reconhecimento e dissolução de união estável. Assistência judiciaria. Concessão
Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 22 de outubro de 2018
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(...) O benefício da assistência judiciária gratuita visa a assegurar o acesso à justiça de quem não possui recursos para atender as despesas do processo, sem que isso lhe acarrete “prejuízo do sustento próprio ou da família”, consoante prevê expressamente o art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 1.060/50.
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