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TJ-RS

Reconhecimento e dissolução de união estável. Assistência judiciaria. Concessão

Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 22 de outubro de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) O benefício da assistência judiciária gratuita visa a assegurar o acesso à justiça de quem não possui recursos para atender as despesas do processo, sem que isso lhe acarrete “prejuízo do sustento próprio ou da família”, consoante prevê expressamente o art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 1.060/50.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.