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TJ-MG

Diferença de idade entre adotante e adotado. Flexibilização. Possibilidade. ECA

Rel. Carlos Roberto de FariaPublicada em 23 de outubro de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Apesar de não ter sido cumprido o requisito legal expresso no Estatuto da Criança e do Adolescente, que prevê a diferença obrigatória de dezesseis anos entre adotante e adotando, destaco meu entendimento no sentido de que deve ser observado o caso concreto, flexibilizando a norma sempre que possível. Isto porque a diferença de idade exigida no ECA possui caráter protetivo, visando evitar a inversão ou confusão nas relações de parentesco, bem como assegurar que uma maior diferença de idade entre adotante e adotando possa proporcionar maior maturidade ao primeiro para desempenhar seu papel.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.