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TRF-3

Previdenciário. Pensão por morte. Falecimento de genitora adotiva. Filiação e dependência econômica não comprovada

Rel. Newton de LuccaPublicada em 22 de outubro de 2018

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(...) Não merece prosperar a alegação de cerceamento de defesa tendo em vista a ausência de produção de outras provas de que a falecida era genitora do autor, tendo em vista que os documentos constantes nos autos são suficientes para o julgamento do feito, sendo desnecessárias outras providências. II- Tratando-se de filho que pleiteia pensão por morte de genitora, a dependência econômica é presumida, consoante dispõe o art. 16, da Lei nº 8.213/91.

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