STJ
Inventário. Direito real de habitação. Celebração de contrato de locação ou comodato do imóvel objeto de direito de uso. Impossibilidade
Rel. Nancy AndrigniPublicada em 23 de outubro de 2018
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(...) “Interpretação em sentido diverso estabeleceria uma paradoxal situação em que, tendo como base o mesmo instituto jurídico – direito real de habitação – e que tem a mesma finalidade – proteção à moradia e à dignidade da pessoa humana –, ao cônjuge supérstite seria vedado alugar ou emprestar o imóvel, mas ao companheiro sobrevivente seria possível praticar as mesmas condutas, não havendo, repise-se, nenhuma justificativa teórica para que se realizasse distinção dessa índole”
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