STJ
Escusa Absolutória. Paternidade socioafetiva não comprovada. Impossibilidade
Rel. Maria Thereza de Assis MouraPublicada em 22 de outubro de 2018
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(...) A escusa absolutória prevista no artigo 181, inciso II, alínea b, do Código Penal, que isenta de pena quem comete determinados delitos patrimoniais em prejuízo de ascendente ou descendente (civil ou natural), não se aplica ao parentesco por afinidade, devendo ser adotada uma interpretação restritiva da norma.
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