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TJ-RS

ECA. Critério administrativo de idade para ingressar no ensino fundamental. Princípio do melhor interesse do menor

Rel. Sandra Brisolara MedeirosPublicada em 22 de outubro de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Considerando que o estudante está cursando o ensino fundamental desde o primeiro dia do corrente ano letivo, por força da decisão que liminarmente ordenou fosse realizada a sua matrícula independentemente do implemento do critério etário, não é plausível reverter a situação de fato, atentando ao princípio do melhor interesse dos menores, consideradas as peculiares circunstância de fato no caso concreto.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.