Partilha de bens. Majoração de alimentos. Alimentada com doença grave. Possibilidade
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"APELAÇÃO. DIVÓRCIO C.C. PEDIDO DE PARTILHA DE BENS E DE MAJORAÇÃO DE ALIMENTOS. Divórcio e partilha de bem imóvel, homologados no curso da lide. Sentença de procedência parcial, atribuindo a propriedade de bem móvel à autora, rejeitando o pedido de majoração dos alimentos e reconhecendo a sucumbência recíproca. Apelo da autora insistindo na majoração dos alimentos, pugnando pela condenação do réu por ato atentatório à dignidade da justiça e ao pagamento dos ônus sucumbenciais. Consistência parcial do inconformismo. Juntada de documentos, após a prolação da sentença, comprobatórios do agravamento do estado de saúde da recorrente, com a comprovação de uma Neoplasia Maligna de Mama. Paciente em programação de tratamento quimioterápico neoadjuvante, com a informação de que, após a quimioterapia, a paciente será submetida a uma cirurgia. Alegação de que o apelado estaria deixando de trabalhar junto à empresa OGMO, como forma de reduzir a pensão que já é devida à apelante. Apelado que, embora intimado, não se manifestou a respeito dos documentos juntados. Majoração da pensão acolhida, para fixala em 10% dos proventos da aposentadoria recebidos pelo apelado, sem prejuízo da manutenção da pensão já incidente sobre as verbas recebidas da empresa OGMO. Demandado que, sem justificativa, não compareceu à audiência de conciliação. Configuração de ato atentatório à dignidade da justiça. Penalidade fixada em 1% do valor da causa, a ser revertida para o Estado nos termos do art. 334, § 8º, do NCPC. Apelado que arcará com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em R$ 1.500,00. Sentença reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO."(v.26653). (TJ-SP 10085287420168260477 SP 1008528-74.2016.8.26.0477, Relator: Viviani Nicolau, Data de Julgamento: 21/03/2018, 3ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 21/03/2018)
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