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STJ

Divórcio. Partilha de bens. Inviabilidade de reexame da matéria. Súmula 7

Rel. Nancy AndrighiPublicada em 22 de outubro de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. Súmula 7/STJ. 2. É inadmissível o recurso especial em que se pretenda rever ou dar nova interpretação a cláusulas de negócio jurídico. Súmula 5/STJ. 3. As questões não examinadas no acórdão recorrido e apenas deduzidas no recurso especial não satisfazem o requisito constitucional do prequestionamento. Súmula 211/STJ. 4. As alegações que não se relacionam com as questões decididas pelo acórdão recorrido tornam incompreensível a pretensão recursal em razão da deficiência de suas razões.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.