Divórcio. Partilha de bens. Inviabilidade de reexame da matéria. Súmula 7
Exclusivo para associados.
(...) O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. Súmula 7/STJ. 2. É inadmissível o recurso especial em que se pretenda rever ou dar nova interpretação a cláusulas de negócio jurídico. Súmula 5/STJ. 3. As questões não examinadas no acórdão recorrido e apenas deduzidas no recurso especial não satisfazem o requisito constitucional do prequestionamento. Súmula 211/STJ. 4. As alegações que não se relacionam com as questões decididas pelo acórdão recorrido tornam incompreensível a pretensão recursal em razão da deficiência de suas razões.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
