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TJ-SP

Inventário. Juntada das matrículas dos bens a inventariar. Possibilidade de partilha de direitos pessoais e possessórios incidentes sobre o bem

Rel. Donegá MorandiniPublicada em 22 de outubro de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Com efeito, nada impede que o viúvo-meeiro e os herdeiros sucedam nos direitos de natureza pessoal e/ou possessória ostentados pela falecida sobre bens imóveis, notadamente os derivados de compromisso de compra e venda, sem prejuízo de posterior adjudicação ou busca do provimento declaratório de usucapião, pela via própria.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.