TJ-SP
Inventário. Juntada das matrículas dos bens a inventariar. Possibilidade de partilha de direitos pessoais e possessórios incidentes sobre o bem
Rel. Donegá MorandiniPublicada em 22 de outubro de 2018
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(...) Com efeito, nada impede que o viúvo-meeiro e os herdeiros sucedam nos direitos de natureza pessoal e/ou possessória ostentados pela falecida sobre bens imóveis, notadamente os derivados de compromisso de compra e venda, sem prejuízo de posterior adjudicação ou busca do provimento declaratório de usucapião, pela via própria.
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