Sentença estrangeira contestada. Ausência de especificação de Direito de visitas e de alimentos ao menor. Ofensa à ordem pública
Exclusivo para associados.
(...) Ao contrário do exposto pela agravante, não há disposições na sentença estrangeira sobre o direito de vista do pai e nem presume que esse poderia a ter esse direito no país estrangeiro. Ademais, na sentença estrangeira não há especificações quanto ao dever de pagar alimentos. 2. Por essa razão, a homologação se restringe à separação do casal. As disposições acerca do direito de guarda e do dever de pagar alimentos, por não terem sido claras, não podem ser homologadas em face da manutenção da ordem pública.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
