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TJ-BA

Revisional de alimentos. Não demonstrada alteração do alimentante. Descabida redução

Rel. José Edivaldo Rocha RotondanoPublicada em 21 de outubro de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Neste momento processual, percebe-se que a condição financeira do agravado, na qualidade de corretor de seguros, embora não tão proeminente, permite-lhe contribuir de forma mais eficaz para o sustento do seu filho, notadamente porque as despesas do infante, são presumíveis.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.