TJ-BA
Revisional de alimentos. Não demonstrada alteração do alimentante. Descabida redução
Rel. José Edivaldo Rocha RotondanoPublicada em 21 de outubro de 2018
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(...) Neste momento processual, percebe-se que a condição financeira do agravado, na qualidade de corretor de seguros, embora não tão proeminente, permite-lhe contribuir de forma mais eficaz para o sustento do seu filho, notadamente porque as despesas do infante, são presumíveis.
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