TJ-SP
Alteração de regime de bens. Casamento celebrado na vigência do Código Civil de 1916. Retroação possível
Rel. Ênio Santarelli ZulianiPublicada em 20 de janeiro de 2010
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Alteração de regime de bens - Casamento celebrado na vigência do Código Civil de 1916 - Retroação possível, não se aplicando o art. 2039, do CC, de 2002 - Admissibilidade, nos termos do artigo 1639, § 2º, do CC, conforme precedentes do STJ - Não provimento. (TJSP, Apelação Cível Nº 595.633.4/9-00, Rel Des. Ênio Santarelli Zuliani, j 13/08/2009)
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