Pular para o conteúdo
TJ-RS

Alimentos provisórios. Redução. Descabimento

Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos ChavesPublicada em 21 de outubro de 2018

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) Os alimentos devem ser fixados de forma a atender as necessidades do filho, mas dentro das condições econômicas do genitor. 3. A fixação dos alimentos em percentual sobre os ganhos do alimentante assegura o equilíbrio no binômio possibilidade-necessidade, garante reajustes automáticos e evita novos litígios entre o alimentante e o alimentando. Conclusão nº 47 do CETJRS. 4. Considerando que os alimentos provisórios foram arbitrados em percentual inferior ao que o autor alega pagar à outra filha, mostra-se descabido o pleito de redução deduzido.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.