Alimentos provisórios. Redução. Descabimento
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(...) Os alimentos devem ser fixados de forma a atender as necessidades do filho, mas dentro das condições econômicas do genitor. 3. A fixação dos alimentos em percentual sobre os ganhos do alimentante assegura o equilíbrio no binômio possibilidade-necessidade, garante reajustes automáticos e evita novos litígios entre o alimentante e o alimentando. Conclusão nº 47 do CETJRS. 4. Considerando que os alimentos provisórios foram arbitrados em percentual inferior ao que o autor alega pagar à outra filha, mostra-se descabido o pleito de redução deduzido.
Ementa e inteiro teor para associados
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