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TJ-DF

Reconvenção. Anulação de escritura pública. Reconhecimento e dissolução de união estável

Rel. Carlos RodriguesPublicada em 21 de outubro de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Se a discussão não circunda o vício formal no registro público realizado, mas a existência de vício na declaração de vontade realizada no período de convivência, a competência para processar e julgar o feito é do juízo de família.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.