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TJ-MG

Alimentos. Necessidade de fixação. Observância do binômio legal

Rel. Alberto Vilas BoasPublicada em 21 de outubro de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Os alimentos devem ser fixados de forma equânime, de modo a não sacrificar os interesses das partes envolvidas na demanda. Hipótese na qual o recorrente não demonstrou que a quantia possa comprometer a sua subsistência deve ser mantida a sentença que fixou o valor em consonância com os elementos dos autos.

Ementa e inteiro teor para associados

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