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TJ-RJ

Inventário. Benefício da gratuidade de justiça que deve levar em conta a condição financeira da parte beneficiada. Valor do monte a ser partilhado

Rel. Eduardo Gusmão Alves de Brito NetoPublicada em 21 de outubro de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) O art. 99, § 2º do CPC/15 reafirmou a natureza relativa da presunção de hipossuficiência da declaração firmada pela parte na forma do § 3º do mesmo art. 99, permitindo ao magistrado exigir provas concretas do alegado estado de miserabilidade, a fim de que a benesse, custeada por toda a sociedade, seja concedida a quem é realmente carecedor.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.