STJ
Curatela. Desapropriação. Prescrição
Rel. Og FernandesPublicada em 18 de outubro de 2018
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(...) O prazo prescricional não flui contra os absolutamente incapazes, inclusive interditados, ainda que submetidos à curatela. 2. Assim, afastada a prescrição quanto à recorrente absolutamente incapaz, os autos devem retornar à instância de origem para que examine o recurso de apelação como entender de direito, inclusive quanto à repercussão desse ponto sobre o quantum indenizatório devido.
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