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TJ-RJ

Testamento. Declaração de vontade da testadora. Avanço da legítima. Redução das disposições testamentárias

Rel. Alcides da Fonseca NetoPublicada em 17 de outubro de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) A declaração de vontade da testadora que avançar na parte legítima da herança não causa a nulidade ou anulabilidade do testamento. Nos termos do artigo 1.967 do Código Civil, no inventário, as disposições testamentárias serão reduzidas, com sua adequação ao patrimônio.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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