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TJ-RS

União Estável. Partilha de bens. Esforço em comum

Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 17 de outubro de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Mantido o período da união estável havida reconhecido na sentença. 2. Aplica-se à união estável o regime de comunhão parcial de bens, devendo ser partilhados, na proporção de 50%, os bens adquiridos durante a união, porquanto se presume tenham sido adquiridos com o esforço comum, nos termos do art. 1.725 do Código Civil.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.