TJ-RS
União Estável. Partilha de bens. Esforço em comum
Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 17 de outubro de 2018
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(...) Mantido o período da união estável havida reconhecido na sentença. 2. Aplica-se à união estável o regime de comunhão parcial de bens, devendo ser partilhados, na proporção de 50%, os bens adquiridos durante a união, porquanto se presume tenham sido adquiridos com o esforço comum, nos termos do art. 1.725 do Código Civil.
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