STJ
Alimentos. Divórcio consensual. Homologação de acordo
Rel. Moura RibeiroPublicada em 16 de outubro de 2018
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(...) Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos no Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
Ementa e inteiro teor para associados
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