TJ-RS
Direito do idoso. Princípio da solidariedade familiar. Dever de mútua assistência entre ascendentes e descendentes. Possilidade
Rel. Jorge Luís Dall'AgnolPublicada em 16 de outubro de 2018
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(...) Os alimentos são cabíveis porque calcados na assistência mútua existente entre os ascendentes e descendentes, mormente quando demonstrado que a alimentanda é idosa, sem auferir renda, necessitando do auxílio da filha para sua subsistência. Readequação do quantum, até que, com as provas que ainda serão produzidas, reste melhor visualizada a real situação financeira da alimentante.
Ementa e inteiro teor para associados
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