TJ-BA
Alimentos. Redução. Binômio alimentar. Proporcionalidade e possibilidade
Rel. Mário Augusto Albiani Alves JuniorPublicada em 16 de outubro de 2018
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(...) O critério jurídico para se fixar o valor da obrigação alimentícia decorre da conjugação proporcional e razoável da possibilidade econômica da requerida e da necessidade do requerente, visando à satisfação das necessidades vitais básicas dos filhos sem onerar, em demasia, os genitores, nos termos do que prescreve o artigo 1.694 do Código Civil.
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