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TJ-MG

Reconhecimento e dissolução da união estável. Alimentos em favor de ex-cônjuge. Dever de mútua assistência não verificado. Descabimento

Rel. Moacyr LobatoPublicada em 15 de outubro de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) A fixação de alimentos em favor do cônjuge pressupõe a existência de prova inequívoca, a cargo do alimentando, da sua necessidade em recebê-los ou da impossibilidade de prover sua subsistência por meios próprios, bem como a capacidade por parte do alimentante, de modo a não comprometer sua própria subsistência.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.