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TJ-MG

Alimentos provisórios. Capacidade do alimentante. Redução. Descabimento

Rel. Oliveira FirmoPublicada em 15 de outubro de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Se o alimentante adimpliu a obrigação provisória, fixada por decisão não recorrida e eficaz por longo tempo, mantêm-se os alimentos definitivos que foram reduzidos em um terço e fixados no valor por ele mesmo proposto. 2. A oferta de alimentos pelo devedor já considera a própria capacidade de arcar com a obrigação.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.