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TJ-RS

Alimentos. Ônus da prova. Redução. Descabimento

Rel. Jorge Luís Dall'AgnolPublicada em 15 de outubro de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Em ação que envolve pedido de alimentos, pertence ao alimentante o ônus da prova acerca de sua impossibilidade de prestar o valor pleiteado. Para a redução de tal verba, é necessário comprovar a impossibilidade de arcar com o montante estabelecido, o que não se evidenciou nos autos. DESCONTOS. Os alimentos não devem incidir sobre os descontos obrigatórios, como imposto de renda e previdência, e sobre as verbas de natureza indenizatória, como é o caso da diária de viagem.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.