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TJ-PE

Inventário. Inexistência de bens a inventariar. Existência de participação em quotas de sociedade empresária

Rel. Eurico de Barros Correia FilhoPublicada em 15 de outubro de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Ainda que se caracterize a inexistência de bens a inventariar, se admite o ajuizamento do inventário negativo, pelo qual a homologação judicial resultaria justamente na declaração de inexistência de bens.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.