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TJ-RS

Investigação de Paternidade. Indeferimento da petição inicial. Incompetência relativa. Descabimento

Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos ChavesPublicada em 15 de outubro de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Nas ações de investigação de paternidade com pedido cumulativo de alimentos, é competente o foro da residência do autor, tendo incidência a regra do art. 53, inc. II, do CPC, e, não havendo pleito alimentar, incide a regra do art. 46 do CPC, mas, nesse caso, sendo a ação proposta o foro da residência do autor, caberá ao réu apontar em preliminar a eventual incompetência relativa, e, se não o fizer, haverá prorrogação da competência, estabelecendo-se a perpetuatio jurisdicionis.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.