TJ-RS
Investigação de Paternidade. Indeferimento da petição inicial. Incompetência relativa. Descabimento
Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos ChavesPublicada em 15 de outubro de 2018
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(...) Nas ações de investigação de paternidade com pedido cumulativo de alimentos, é competente o foro da residência do autor, tendo incidência a regra do art. 53, inc. II, do CPC, e, não havendo pleito alimentar, incide a regra do art. 46 do CPC, mas, nesse caso, sendo a ação proposta o foro da residência do autor, caberá ao réu apontar em preliminar a eventual incompetência relativa, e, se não o fizer, haverá prorrogação da competência, estabelecendo-se a perpetuatio jurisdicionis.
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