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TJ-DF

Violência doméstica e familiar contra mulher. Dano moral. Lesão corporal e ameaça

Rel. Mario MachadoPublicada em 16 de outubro de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) "É, portanto, possível a fixação de indenização a título de dano moral, desde que haja pedido expresso de indenização, formulado pela vítima ou pelo Ministério Público, independentemente de instrução probatória. Na espécie, foi deduzido pedido formal na denúncia, ratificado nas alegações finais do Ministério Público, assim ofertada à defesa oportunidade para o exercício do contraditório. E contêm os autos os elementos necessários à fixação do dano em seu valor mínimo."

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.