TJ-RS
Ação anulatória de registro de nascimento c/c exoneração de pensão alimentícia. Adoção. Alteração da verdade dos fatos
Rel. Claudir Fidélis FaccendaPublicada em 30 de dezembro de 2009
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AÇÃO ANULATÓRIA DE REGISTRO DE NASCIMENTO C/C EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. ADOÇÃO. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA. Nos termos do artigo 48, do ECA, de regra, a adoção é irrevogável. Todavia, na hipótese de anulação do registro de nascimento, deve ser demonstrado a ocorrência de vício de consentimento ou, ainda mesmo, a ausência da relação de socioafetividade. (TJRS, Apel. Cível nº Nº 70032270613, Rel. Des.Claudir Fidélis Faccenda, public. 16/12/2009)
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