Sucessão. União estável. Usufruto vidual. Observância do regime de bens
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(...) Porque, não pensar dessa maneira, isto é, deixar de reconhecer o direito ao usufruto de quarta parte dos bens do falecido, não aplicando a Lei n' 8.971/94, por considerá-la revogada - entendimento equivocado - pelo Código Civil de 2002, significa relegar ao desamparo o companheiro supérstite na hipótese de não haver patrimônio comum, como na hipótese dos autos, não obstante a existência de respeitáveis opiniões em sentido contrário, pois quando se trata de sucessão de companheiro, as leis anteriores são de aplicação necessária face as lacunas existentes no atual diploma civil, que cuidou do direito sucessório na união estável apenas no art. 1790 , sem fazer qualquer referência ao usufruto vidual
Ementa e inteiro teor para associados
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