TRT-6
Direito do nascituro. Estabilidade gestante. Possibilidade
Rel. Nise Pedroso Lins de SousaPublicada em 10 de outubro de 2018
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(...) O instituto da estabilidade provisória concedido à gestante tem o escopo de proteger o nascituro, bem como oferecer condições à genitora de proporcionar ao recém-nascido seu aleitamento, além de outras necessidades básicas, de sobrevivência do mesmo. Sendo essa a finalidade precípua, é irrelevante se o empregador tinha conhecimento do estado gravídico da empregada à época da dispensa.
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