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TRT-6

Direito do nascituro. Estabilidade gestante. Possibilidade

Rel. Nise Pedroso Lins de SousaPublicada em 10 de outubro de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) O instituto da estabilidade provisória concedido à gestante tem o escopo de proteger o nascituro, bem como oferecer condições à genitora de proporcionar ao recém-nascido seu aleitamento, além de outras necessidades básicas, de sobrevivência do mesmo. Sendo essa a finalidade precípua, é irrelevante se o empregador tinha conhecimento do estado gravídico da empregada à época da dispensa.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.