TJ-RS
Divórcio. Pedido de antecipação de tutela. Possibilidade
Rel. José Antônio Daltoe CezarPublicada em 10 de outubro de 2018
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(...) O divórcio é um direito potestativo, podendo ser exercido por somente um dos cônjuges, de modo que desnecessário aguardar-se a angularização da relação processual para sua decretação. Ademais, com o advento da EC nº 66/2010, que alterou a redação do artigo 226 da Constituição Federal, desnecessário o transcurso de prazo pré-estabelecido ou providência judicial anterior.
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