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TJ-RS

Testamento que grava imóveis com cláusulas vítalicias de inalienabilidade e impenhorabilidade. Espólio responde sobre a divída do falecido. Possibilidade de penhora

Rel. Vicente Barrôco de VasconcellosPublicada em 11 de outubro de 2018

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(...) As cláusulas vitalícias sobre o patrimônio deixado a título de herança o protegem de maneira parcial, eis que necessário considerar a origem da obrigação que os atinge e a pessoa que ficou comprometida por ela.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.