Pular para o conteúdo
TJ-RS

Agravo de instrumento. Curadora. Prestação de contas

Rel. José StrindadePublicada em 18 de dezembro de 2009

Exclusivo para associados.

Copiar

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CURADORA. PRESTAÇÃO DE CONTAS. DEVER INERENTE AO EXERCÍCIO DA CURADORIA. A prestação de contas é dever que decorre do próprio exercício da curatela e a exigência é cabível de todo aquele que administra bens de outrem, independentemente de ser a curadora, no caso dos autos, mãe do interdito. Precedentes. RECURSO PROVIDO. (TJRS, AI Nº 70032726549, Rel. Des. José S. Trindade, public. 09/12/2009, DJ)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.