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TJ-AC

Família. Prescrição. Maioridade. Responsabilidade civil subjetiva

Rel. Laudivon NogueiraPublicada em 09 de outubro de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) O afeto deve se expressar como um sentimento natural, espontâneo, genuíno, com todas as características positivas e negativas de cada indivíduo e de cada família.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.