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STJ

Interdição. Pensão por morte. Suspensão do prazo prescricional

Rel. Napoleão Nunes Maia FilhoPublicada em 08 de outubro de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) A pessoa absolutamente incapaz para os atos da vida civil, submetida à curatela, tem direito ao benefício de pensão por morte desde o óbito do Segurado, ainda que não postulado administrativamente no prazo de trinta dias, uma vez que não se sujeita aos prazos prescricionais.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.