Adoção à brasileira. Vínculo paterno socioafetivo consolidado. Melhor interesse do menor
Exclusivo para associados.
(...) Outrossim, não se mostra de forma alguma vantajoso à criança que, nesse momento, se faça toda uma alteração no seu registro civil, excluindo o pai registral e os avós, bem como modificando o seu nome, para fins de estampar uma “verdade registral” que, por força de outro comando judicial (reconhecimento da socioafetividade/ deferimento da adoção pretendida pelos tios maternos), será novamente alterada, situação que representa absoluta insegurança jurídica à criança, em descompasso com a sua realidade e com o seu melhor interesse.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
