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TJ-RS

Adoção à brasileira. Vínculo paterno socioafetivo consolidado. Melhor interesse do menor

Rel. Luiz Felipe Brasil SantosPublicada em 09 de outubro de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Outrossim, não se mostra de forma alguma vantajoso à criança que, nesse momento, se faça toda uma alteração no seu registro civil, excluindo o pai registral e os avós, bem como modificando o seu nome, para fins de estampar uma “verdade registral” que, por força de outro comando judicial (reconhecimento da socioafetividade/ deferimento da adoção pretendida pelos tios maternos), será novamente alterada, situação que representa absoluta insegurança jurídica à criança, em descompasso com a sua realidade e com o seu melhor interesse.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.