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TJ-SE

Civil Processual Civil. Ação negatória de paternidade. Relativização da coisa julgada. Inviabilidade. Carência de ação. Inadequação da via eleita. Arguição ex officio

Rel. Marilza Maynard Salgado de CarvalhoPublicada em 16 de dezembro de 2009

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Civil Processual Civil - Ação negatória de paternidade - Relativização da coisa julgada - Inviabilidade - Carência de ação - Inadequação da via eleita - Arguição ex officio. I - Considerando a atual controvérsia doutrinária acerca da chamada relativização da coisa julgada material, mormente, no que tange ao conflito entre a segurança jurídica e a justiça das decisões, é forçoso reconhecer a inconveniência da possibilidade de revisão atípica dos julgados por critérios abertos de justiça, o que importaria não apenas em uma flexibilização da coisa julgada, mas sim na própria desconsideração desta garantia, colocando em risco a própria operacionalização do sistema; II - A partir de uma interpretação sistemática que considere as condições da ação e ajustando-se à própria teleologia do instrumento rescisório, impende reconhecer que também para as situações em que se discute relações de filiação, o próprio direito positivo brasileiro oferece solução adequada, não havendo a necessidade de uma maior flexibilização da coisa julgada com base nos critérios utilizados pelos seus propugnadores; III - In casu, não se pode admitir a presente postulação que, de forma transversa ou oblíqua, visa atingir decisão judicial já transitada em julgado, sem se utilizar das vias adequadas para tanto. Resta, assim, manifestamente evidenciada a carência da presente ação negatória de paternidade, ante a inadequação da via eleita, não servindo a mesma como supedâneo de ação rescisória; IV - Recurso conhecido e desprovido, reconhecendo-se, ex officio, a carência de ação, por inadequação da via eleita.(TJSE, Apelação Cível nº 4557/2009, Relª. Marilza Maynard Salgado de Carvalho, j. 07/12/2009)

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