Civil Processual Civil. Ação negatória de paternidade. Relativização da coisa julgada. Inviabilidade. Carência de ação. Inadequação da via eleita. Arguição ex officio
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Civil Processual Civil - Ação negatória de paternidade - Relativização da coisa julgada - Inviabilidade - Carência de ação - Inadequação da via eleita - Arguição ex officio. I - Considerando a atual controvérsia doutrinária acerca da chamada relativização da coisa julgada material, mormente, no que tange ao conflito entre a segurança jurídica e a justiça das decisões, é forçoso reconhecer a inconveniência da possibilidade de revisão atípica dos julgados por critérios abertos de justiça, o que importaria não apenas em uma flexibilização da coisa julgada, mas sim na própria desconsideração desta garantia, colocando em risco a própria operacionalização do sistema; II - A partir de uma interpretação sistemática que considere as condições da ação e ajustando-se à própria teleologia do instrumento rescisório, impende reconhecer que também para as situações em que se discute relações de filiação, o próprio direito positivo brasileiro oferece solução adequada, não havendo a necessidade de uma maior flexibilização da coisa julgada com base nos critérios utilizados pelos seus propugnadores; III - In casu, não se pode admitir a presente postulação que, de forma transversa ou oblíqua, visa atingir decisão judicial já transitada em julgado, sem se utilizar das vias adequadas para tanto. Resta, assim, manifestamente evidenciada a carência da presente ação negatória de paternidade, ante a inadequação da via eleita, não servindo a mesma como supedâneo de ação rescisória; IV - Recurso conhecido e desprovido, reconhecendo-se, ex officio, a carência de ação, por inadequação da via eleita.(TJSE, Apelação Cível nº 4557/2009, Relª. Marilza Maynard Salgado de Carvalho, j. 07/12/2009)
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