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TJ-PA

Convivência paterna. Manutenção do vínculo afetivo. Princípio do melhor interesse do menor

Rel. Gleide Pereira de MouraPublicada em 10 de outubro de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Sabe-se que menor não pode ser alijado do convívio do apelante, e muito menos limitado no vínculo afetivo e moral com seu genitor, principalmente se verificarmos que não há qualquer prova que ateste a impossibilidade do convívio entre filho e pai, de modo a ser prejudicial ao menor. Além do mais, inexiste óbice para um convívio mais abrangente e efetivo.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.