TJ-PA
Convivência paterna. Manutenção do vínculo afetivo. Princípio do melhor interesse do menor
Rel. Gleide Pereira de MouraPublicada em 10 de outubro de 2018
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(...) Sabe-se que menor não pode ser alijado do convívio do apelante, e muito menos limitado no vínculo afetivo e moral com seu genitor, principalmente se verificarmos que não há qualquer prova que ateste a impossibilidade do convívio entre filho e pai, de modo a ser prejudicial ao menor. Além do mais, inexiste óbice para um convívio mais abrangente e efetivo.
Ementa e inteiro teor para associados
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