TJ-SC
Alimentos provisórios. Binômio necessida e possibilidade. Manutenção
Rel. Luiz Cézar MedeirosPublicada em 08 de outubro de 2018
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(...) A quantificação da verba alimentar, mesmo de forma provisória, deve lastrear-se nas necessidades do alimentando e na possibilidade do alimentante em provê-la, e a integração desses critérios deve observar o princípio da proporcionalidade e merece atenta análise das características que circundam o caso concreto à luz do bom-senso e da justeza.
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