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TJ-PE

União estável. Partilha de bens. Direito de família

Rel. José Viana Ulisses FilhoPublicada em 08 de outubro de 2018

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(...) A sentença recorrida reconheceu a existência de união estável entre a requerida e o demandado pelo período de 1997 ate 2008. No que tange a partilha dos bens, reconheceu como pertencente ao acervo do casal, vez que adquiridos na constância da união estável, da lista apresentada pela autora, apenas uma casa residencia

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