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STJ

Alimentos. Prisão civil. Regime fechado. Norma congente

Rel. Ricardo Villas Bôas CuevaPublicada em 09 de outubro de 2018

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(...) Concede-se o regime aberto na prisão do devedor de alimentos, pois este se mostra mais adequado, possibilitando ao inadimplente auferir recursos para o pagamento da pensão alimentícia, mormente quando demonstrado que o regime fechado acarretaria a impossibilidade do exercício laborativo.

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