TJ-RS
Inventário. Suspensão do processo até a conclusão do inventário do marido pré morto. Descabimento
Rel. Luiz Felipe Brasil SantosPublicada em 07 de outubro de 2018
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(...) Nesse contexto, visando tutelar os interesses dos credores de herdeiro, é perfeitamente possível que o inventário siga tramitando relativamente aos bens declarados, relegando-se à sobrepartilha, se for o caso, os bens que irão compor a meação da autora da herança, porquanto tais bens são considerados litigiosos (art. 669, inc. III, do CPC).
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