Pular para o conteúdo
TJ-RS

Inventário. Suspensão do processo até a conclusão do inventário do marido pré morto. Descabimento

Rel. Luiz Felipe Brasil SantosPublicada em 07 de outubro de 2018

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) Nesse contexto, visando tutelar os interesses dos credores de herdeiro, é perfeitamente possível que o inventário siga tramitando relativamente aos bens declarados, relegando-se à sobrepartilha, se for o caso, os bens que irão compor a meação da autora da herança, porquanto tais bens são considerados litigiosos (art. 669, inc. III, do CPC).

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.