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STJ

Alimentos provisórios. Exoneração do encargo. Fixação de termo final

Rel. Ricardo Villas Bôas CuevaPublicada em 07 de outubro de 2018

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(...) O casamento da credora de alimentos é fato novo capaz de extinguir o dever de alimentar, diante do que dispõe o artigo 29 da Lei nº 6.515/77. 3. Estabelecendo o Tribunal de origem, em embargos de declaração, a retroatividade dos efeitos do acórdão que exonerou o réu do pagamento de alimentos à data da sentença que os fixou, é de se manter a referida decisão, sob pena de violação do princípio da proibição da reformatio in pejus.

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