STJ
Binômio alimentar. Necessidade e possibilidade. Proporcionalidade do valor alimentar entre filhos
Rel. Nancy AndrighiPublicada em 08 de outubro de 2018
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(...) A igualdade entre os filhos, todavia, não tem natureza absoluta e inflexível, devendo, de acordo com a concepção aristotélica de isonomia e justiça, tratar-se igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades, de modo que é admissível a fixação de alimentos em valor ou percentual distinto entre os filhos se demonstrada a existência de necessidades diferenciadas entre eles ou, ainda, de capacidades contributivas diferenciadas dos genitores.
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