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TJ-RS

Alimentos avoengos. Obrigação subsidiária. Ausência de prova de prova acerca da incapacidade dos genitores dever alimentar dos pais não afastado

Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 08 de outubro de 2018

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(...) A obrigação avoenga de prestar alimentos, embora encontre origem no princípio da solidariedade familiar, é, portanto, apenas subsidiária em relação à obrigação dos genitores, porquanto aos pais compete o poder familiar, do qual decorrem os deveres de sustento, guarda e educação dos filhos.

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