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TJ-RS

Interdição. Relativização da competência. Possibilidade

Rel. José Antônio Daltoe CezarPublicada em 04 de outubro de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Pedido de nomeação de curador provisório que não é conhecido, pois não foi analisado pelo juízo a quo, sob pena de supressão de instância. Em casos de interdição, o teor da Súmula nº 33 do STJ, deve ser relativizado, para que prevaleça o interesse da pessoa interditada, pois o processamento da ação na Comarca de domicílio desta facilita a melhor averiguação da sua realidade, agilizando o processo.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.