TJ-RS
Alimentos entre ascendente e descendente. Pessoa idosa. Possibilidade
Rel. Jorge Luís Dall'AgnolPublicada em 04 de outubro de 2018
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(...) Os alimentos são cabíveis porque calcados na assistência mútua existente entre os ascendentes e descendentes, mormente quando demonstrado que o alimentando é idoso e necessita do auxílio do filho para sua subsistência. Ausência de prova da impossibilidade de cumprir com a obrigação alimentar.
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